Por que isso importa
A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatório para todas as empresas — de qualquer porte e setor — identificar e gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR. Fatores como pressão por metas, sobrecarga, assédio moral, jornadas excessivas e falta de autonomia agora precisam estar mapeados, avaliados e com plano de ação documentado. Quem não adequar o PGR fica exposto a autuações do MTE e a ações trabalhistas por adoecimento mental.